Publicada Resolução que dispõe
sobre venda, distribuição e fornecimento de bebidas no dia da eleição.
Foi publicada no Minas Gerais
desta terça-feira, 27.09, a Resolução Conjunta das instituições que compõem a
Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado (Secretaria
de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar), dispondo sobre a
proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos
dias de votação das eleições municipais de 2016.
As determinações da Resolução:
Art. 1º Proibir, no horário
compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de
2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares,
boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas,
quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de
Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo
aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.
Art. 2º Os integrantes da Câmara
de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de
fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta
Resolução.
Art. 3º As pessoas que forem
identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às
sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Reproduzido de: http://www.seds.mg.gov.br