Fechado
o acordo coletivo 2014/2015.
Após
longa negociação a diretoria do Sinhorescon, aprovou a nova Convenção Coletiva
que ira regulamentar as atividades trabalhistas de nossa categoria no período
de maio 2014 a maio 2015.
Conforme
acordo com o Sindicato dos empregados as principais alterações foram:
- O
piso salarial que foi reajustado em 6,50 % ficando em R$ 900,00.
- A
retirada da Clausula de fomento para novos contratados que permitia contratar
durante a experiência pelo salário mínimo.
- Seguro
de vida reajustado passando a importância segurada para R$ 8.120,00.
- Correção
da tabela de Contribuição Assistencial Patronal.
O acordo é retroativo a data-base, maio 2014,
sendo devido o pagamento da diferença salarial do mês de maio ao empregado.
SEGURO DE VIDA
Conforme
estipulado na Convenção Coletiva na Cláusula vigésima sétima, fica as empresas obrigadas
a manter para todos empregados um seguro de vida com valor segurado de R$
8.120,00 por morte e/ou invalidez, sendo assim o seguro é obrigatório e a não
observância do seguro, caso ocorra o sinistro com o empregado, a empresa
indenizara o empregado no valor idêntico que seria pago pela seguradora.
O Sinhorescon
através da PASI Seguradora consegue um seguro em conformidade com a Convenção
Coletiva e com o preço mais em conta para as empresas, caso ainda não tenha o
seguro de seus empregados entre em contato com o Sinhorescon via email ou
telefone.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Como é
de conhecimento, o Sindicato sobrevive de três tipos de contribuições,
Contribuição Social, facultada aos empresários que queira associar ao Sindicato,
possibilitando a ele a participação e deliberação na entidade. Contribuição
Sindical obrigatória por força da CLT , é devida a todas as empresas sendo
cobrada conforme o capital social das empresas
e com vencimento em 31 de janeiro, esta contribuição é um tributo sendo
rateado o valor da contribuição entre Ministério do Trabalho e Emprego,
Confederação, Federação e Sindicato. Contribuição Assistencial instituída pela
Convenção Coletiva de Trabalho para fortalecimento social do Sindicato, tem
obrigatoriedade por força da Convenção Coletiva de Trabalho sendo calculada
conforme o número de empregados na empresa e tem vencimento em 31 de agosto.
Tabela de Contribuição
Assistencial 2014.
NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA
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VALOR DA TAXA
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Até 5 (cinco) empregados
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R$ 55,00
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De 6 (seis) a 15 (quinze) empregados
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R$120,00
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De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) empregados
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R$235,00
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De 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) empregados
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R$350,00
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Acima de 40 (quarenta) empregados
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R$460,00
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