São feriados estabelecidos por Lei
Federal:
Dia/mês
|
Comemoração
|
Lei
|
1º
janeiro
|
Confraternização
universal
|
662/49
|
21 de
abril
|
Tiradentes
|
10.607/02
|
1º de
maio
|
Dia do Trabalho
|
662/49
|
7 de
setembro
|
Independência
do Brasil
|
662/49
|
12 de
outubro
|
Padroeira
do Brasil
|
6.802/80
|
2 de
novembro
|
Finados
|
10.607/02
|
15 de
novembro
|
Proclamação
da República
|
662/49
|
25 de
dezembro
|
Natal
|
662/49
|
Também será feriado nacional o
dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País (Lei nº 1.266/49).
São
feriados estabelecidos por Lei Municipal:
Dia/mês
|
Comemoração
|
Lei
|
2 de
março
|
Aniversário
Uberaba
|
5.545/95
|
Sexta-feira
paixão
|
Paixão
de Cristo
|
5.545/95
|
Corpus
Christi
|
Corpo
de Cristo
|
5.545/95
|
15 de
agosto
|
Padroeira
Cidade
|
5.545/95
|
20 de
novembro
|
Consciência
Negra
|
10.678/08
|
O feriado do dia 3 de março (2ª feira de carnaval) alcança
somente os comerciários, por ter sido ajustado na Convenção Coletiva do
Comércio como sendo o dia do Comércio.Dessa forma, não há feriado estabelecido em Lei (seja federal ou
municipal) no dia 4 de março (terça-feira) de carnaval.